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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

Sementes de melão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Indenizatória. Transporte aéreo. Viagem internacional. Atraso de voo e consequente perda de conexão em voo que retornava ao Rio de Janeiro.

A responsabilidade é de natureza objetiva em vista da relação de consumo, respondendo o fornecedor independentemente da comprovação de existência de culpa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação sumária de indenização por danos materiais e morais. Tombamento de veículo ônibus. Irregularidade de representação afastada. Denunciação à lide do DNIT rejeitada.

Fixação de danos materiais. Valor excessivo não demonstrado. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, sobre Impostos em espécie, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
A arbitragem nas relações de consumo

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande -UFCG. Pesquisador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica -Conselho Nacional de Pesquisa - PIBIC/CNPq/UFCG: Projeto "O Processo Arbitral no Direito Brasileiro". Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abrantes - Orientadora PIBIC / CNPq. Mestra em Direito / UFC. Especialista em Direito Constitucional / UFPB e em Administração da Educação /UFPB. Professora do CCJS / UFCG.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Prefeito não presta contas e é condenado por improbidade.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00
Conceito e Escolas de Direito Administrativo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado parecerista, doutor em direito administrativo, professor universitário. [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2025 - 12:39
Deepfakes e IA: o novo campo de batalha da propriedade intelectual

Assessoria especializada em direito de propriedade intelectual se mostra indispensável para solucionar apropriações indevidas; advogadas explicam situações e caminhos
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Outubro de 2025 - 13:38
Deepfakes e IA: o novo campo de batalha da propriedade intelectual

Avanço das deepfakes desafia o Direito: advogadas explicam como proteger marcas e imagens diante de fraudes digitais e violações de propriedade intelectual.
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Array Publicado em 2025-01-13T18:49:55.857030
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